segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O verdadeiro espírito de Natal: Generosidade e Amor

DOAR-SE NO NATAL E EM TODAS AS OCASIÕES!!!!!




O Natal está chegando e muitas vezes a lembrança do nascimento de Jesus fica em segundo plano e se dá valor exagerado ao consumismo.


No sentido de colaborar com a reflexão sobre o que é mais importante agora e sempre, transcrevo o texto a seguir.

Saúde, sucesso, fé, paz a todos... Sempre!

BERQUE



O verdadeiro espírito de Natal: Generosidade e Amor
por Sirley Bittú


É Natal e na grande magia que envolve esta época do ano, despertam dentro de alguns um potencial de solidariedade e compaixão, surgem as campanhas contra a fome e a miséria humana, renasce dentro de nós a esperança na humanidade e em sua generosidade.

Muitas famílias passam juntas esta noite, pessoas perdoam-se mutuamente, desentendimentos são desfeitos, compartilha-se a emoção e a alegria que envolve a história do menino Jesus e a lenda do bom velhinho, tudo gira em torno do amor. É o aval que algumas pessoas precisavam para demonstrar seu carinho e sua gratidão às pessoas que querem bem.

A figura de JESUS simboliza a capacidade humana de ser humilde, generoso, de amar, compartilhar, preocupar-se com o outro e principalmente respeitar as pessoas, independente de classe social, ou mesmo das próprias crenças.

De forma geral, fomos educados dentro de uma concepção filosófico-religiosa onde aprendemos a valorizar o ser generoso, aquele que oferece toda a sua disponibilidade e bens para o outro, sem pedir nada em troca.
Só podemos oferecer o que temos, a generosidade é uma capacidade emocional que se relaciona ao desprendimento e a autoestima.

Quando você oferece algo para alguém esperando algo em troca, isto chama-se na verdade "investimento" e portanto você não está dando nada; quando você oferece algo e cobra o pagamento, isto é "venda" e portanto o outro tem direito de saber o que está comprando e qual o preço do produto para decidir se o quer ou não.

As relações afetivas de todo tipo, sejam familiares, amorosas, sexuais, fraternas ou quaisquer outras, tem como base o compartilhar de afetos, pensamentos, emoções, respeito mútuo e portanto não se trata de investimentos no sentido que coloquei anteriormente, nem de venda. É como a garota que gasta todo seu salário com um lindo presente para seu namorado e na noite de natal ele chega com um "pacotinho de bombom" e sente-se culpado por ter sido tão "mesquinho". Na verdade nenhum dos dois estava satisfeito e seguro da própria atitude, ela esperava algo mais "substancioso", pelo menos mais próximo do esforço que fez para agradá-lo, enquanto deveria na verdade é reavaliar seu modo de sentir-se passível de ser amada. Esta equação: "tenho que oferecer muito para as pessoas perceberem como eu sou legal, e obviamente ser recompensada", são velhas companheiras conscientes ou inconscientes das pessoas que se acham generosas demais para este mundo cruel e mesquinho que não reconhece sua grandeza e generosidade. Na verdade, o centro desta questão é uma autoestima muito baixa, uma dificuldade de perceber o próprio valor.

Como isso é possível numa sociedade capitalista e competitiva como a nossa? Como sermos 'bons" sem nos sentirmos "bobos" ou nos tornarmos tirânicos?
Aprendemos com nosso desenvolvimento pessoal, que toda relação contém em si algum tipo de troca; buscamos ser aceitos em nossa forma de estarmos no mundo, sermos compreendidos em nossos motivos e principalmente, buscamos ser felizes.

Ser BOM é diferente de ser BOBO, como também querer ser "esperto" também é diferente de ser generoso.

E qual a diferença entre essas coisas?

O diferencial está na capacidade de perceber-se e aceitar-se, de ser autêntico em suas atitudes, respeitando a si e ao outro. O bobo é aquele que na verdade não sabe do que é capaz e portanto não consegue perceber do que o outro é capaz, justamente por não ter real conhecimento da própria natureza (humana), coloca-se numa posição de total desproteção, tornando-se vulnerável. O esperto é aquele que está sempre tentando 'levar vantagem em tudo', mas sempre vestido de "bom moço", ele é produto do entendimento equivocado da palavra generosidade. E finalmente o bom é aquele que sabe que não é bom nem mau e ao mesmo tempo é simplesmente o 'interjogo' dessas duas forças que existem dentro de nós e as quais procuramos, através de nossa maturidade emocional, aprender a manter em equilíbrio para nos relacionarmos de forma harmoniosa e feliz.

O advento da generosidade é algo maior que o poder econômico. Podemos ser generosos sem necessariamente termos dinheiro, podemos oferecer gratuitamente amor, atenção, solidariedade e principalmente respeito, aprendendo a olhar as pessoas que estão à nossa volta como seres humanos, não apenas enxergando seus defeitos, mas as suas qualidades e potenciais pessoais.

Desejo a todos um Natal generosamente fraterno e feliz.

fonte: http://somostodosum.ig.com.br/conteudo/c.asp?id=02442#prettyPhoto[iframe]/0/ 


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Porto Ferreira em destaque

POSITIVO

Fernando Franco Cavelanha vence Ídolos Kids, da TV Record

Esta semana tivemos a alegria de vermos um filho da terra em destaque positivo no noticiário artístico nacional. 

O jovem Fernando Franco Cavelhanha, filho do meu amigo Toni e da mãe Carla e irmão e parceiro de dupla Felipe, foi destaque nacional. No horário em que foi exibido o programa eu estava tutoriando uma turma de alunos da região sul do país e alguns dos meus alunos do Rio Grande do Sul comentaram que estavam assistindo ao programa e que um conterrâneo meu havia vencido o concurso! Aí começaram a pipocar mensagens de ex-alunos de diversas cidades me parabenizando pelo sucesso do meu conterrâneo!

Sucesso Fernando! Quero ver você e o Felipe continuando sua trajetória de sucesso!

Parabéns a vocês e toda a família!

Acesse o link abaixo e assista o resultado final... Emocionante!

http://r7.com/ZtVN

NEGATIVO

Sem coleta há uma semana, lixo se acumula nas ruas de Porto Ferreira

Infelizmente também estivemos no noticiário por conta de um fato nada agradável: a deficiência na coleta de lixo em diversos pontos da cidade.

Transcrevo abaixo notícia divulgada no site A Folha Paulista a respeito do tema:


Moradores reclamam da sujeira e do mau cheiro espalhado pela cidade.
Diretor de obras do município diz que serviço será normalizado nesta quinta.

Os moradores de Porto Ferreira estão há uma semana convivendo com lixo espalhado pelas ruas. O mau cheiro toma conta da cidade. Os caminhões que fazem a coleta não estão passando pelos bairros, causando transtornos à população.

A dona de casa Bruna Paloma da Cunha, que mora no Jardim Santa Rosa, está preocupada com a saúde do filho. “Ele tem só seis meses e com esse lixo todo pode pegar alguma doença”, disse.

A população está improvisando para evitar que a sujeira pelas ruas seja ainda maior. O motorista Osvair do Nascimento pendurou as sacolas de lixo no portão de casa. “Já faz uns quatro dias que está desse jeito. Nós colocamos assim porque se deixar no chão os cachorros rasgam e bagunçam tudo”, contou.

Na Vila Maria, o problema se repete. “A gente não tem opção, tem que deixar na rua mesmo”, declarou o comerciante Evandro Carlos Cassiano.

A dona de casa Sandra Banin disse que cansou de ligar para a prefeitura e não ter resposta. "Ninguém atende, dá caixa postal direto. Eu acho que é bom colocar [o lixo] em frente à prefeitura", reclamou.

Outro lado
O diretor de obras de Porto Ferreira, Mario Tognoli, informou que a interrupção da coleta foi provocada por um problema mecânico em um dos três caminhões e que o serviço será normalizado até esta quinta-feira (13).

Os outros dois caminhões, que continuaram a coleta, não foram suficientes para evitar o acúmulo de lixo nas ruas da cidade. “Nesta época do ano há um aumento de 30% de lixo em função de festas e décimo terceiro. O consumo é maior e nós temos mais lixo”, declarou Tognoli.

O diretor explicou os motivos que impedem que haja um aumento na frota dos veículos para a coleta. “Tem o problema sério que é a inadimplência da taxa do lixo, que gira hoje em torno de 50%, isso daria para comprar dois caminhões usados e favorecer mais a população”, afirmou.

fonte: http://www.afolha.com.br/noticias.php?noticia=4267

Espero que o serviço seja, de fato, resolvido prontamente. Só faço duas ressalvas:

1- culpar a população pela falta de manutenção dos equipamentos é como um médico culpar o paciente por não saber como tratar a doença! Manutenção preventiva é uma prática em qualquer organização séria!

2 - gente de dentro da prefeitura diz que quando era executada pelo SAEF, a limpeza pública era bancada pela arrecadação com água e esgoto! Não entendi!!! Na época da concessão do serviço de água e esgoto argumentaram que dava prejuízo, agora dizem que dava lucro, tanto que bancava o prejuízo da limpeza!!! 
INCOERÊNCIA!?

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Dia dos Cegos, do Ótico e do Oftalmologista (13 de dezembro)



13 de dezembro - Dia Nacional dos Cegos
Santa Luzia, protetora dos olhos e da visão, é homenageada nesse dia. Nascida na Sicília, Itália, cerca do ano de 283, Luzia tentou fugir de um casamento arranjado por sua mãe, mas foi perseguida pelo noivo rejeitado, que a entregou como cristã às autoridades. Ela foi torturada, tendo seus olhos arrancados. Antes de finalmente morrer com um golpe de espada na garganta, recuperou a visão. Por isso, sua associação com os cegos e pessoas com problemas de visão. Luzia morreu em 304. Durante o governo de Jânio Quadros, foi instituído o Dia Nacional dos Cegos para homenagear a data da morte de José Álvares de Azevedo. O jovem cego introduziu o sistema braille no Brasil, em 1850, depois de aprendê-lo na França, e inspirou Dom Pedro II a criar o Imperial Instituto dos Jovens Cegos, hoje Instituto Benjamim Constant, localizado no Rio de Janeiro. No entanto, a data acabou não tendo a mesma repercussão que o Dia de Santa Luzia.

Fonte: Livro: A origem de Datas e Festas 

Autor: Marcelo Duarte 



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

11 de Dezembro: Dia do Engenheiro e do Arquiteto


Profissionais que auxiliam na realização de sonhos... PARABÉNS!!!!!


Arquiteto

A função arquiteto é planejar, projetar e desenhar os espaços urbanos visando melhorar a qualidade de vida das pessoas que neles vivem. Para isso o profissional de arquitetura tem que levar em conta aspectos técnicos, históricos, culturais, estéticos e hoje em dia cada vez mais ambientais também.

arquitetura é uma carreira que une a formação artística e humana com a engenharia, a matemática e o cálculo. É uma profissão em que tanto a beleza quanto a utilidade são levadas em conta. Organizando o espaço e desenvolvendo novos desenhos e estruturas urbanas os arquitetos são de importância fundamental para o crescimento, racionalização e humanização das cidades.

fonte: http://www.guiadacarreira.com.br/artigos/profissao/arquitetura/

Engenheiro

Engenheiro (do latim ingenium) é uma pessoa com formação técnico-científica que o torna capaz de resolver problemas tecnológicos, práticos e muitas vezes complexos, ligados à concepção, realização e implementação de produtos, sistemas ou serviços.

O engenheiro pode atuar dentro de várias especialidades, dentre elas: MecânicaQuímicaElétricaAgronomiaMineraçãoComputação,CivilProduçãoAeronáutica e Projetos.


fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Engenheiro



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012




10 DE DEZEMBRO, DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Oi gente! 

Hoje se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ocorreu em 10 de dezembro de 1.948. A Declaração foi um marco para o respeito à dignidade e integridade de todos os cidadãos. 

Abaixo, foto de Eleanor Roosevelt segurando cartaz com os Direitos Humanos, publicado à época e em seguida a própria Declaração, demonstrando os avanços que ocorreram entre antes e depois de suas práticas.


Artigo 1º - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 


Artigo 2º - Toda pessoa tem capacidade de gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. 



Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 



Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serao proibidos em todas as suas formas. 



Artigo 5º - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 



Artigo 6º - Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 



Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer initamento a tal discriminação. 



Artigo 8º - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela contituição ou pela lei. 



Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 



Artigo 10º - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres fundamentais de qualquer acusação criminal contra ele. 





Artigo 11º - parág.1 -toda pessoa acusada de um delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidadetenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
parág. 2 - ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte o que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 



Artigo 12º - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou ana sua orrespondência , nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.



Artigo 13º - parág 1 - toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
parág 2 - toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 



Artigo 14º - parág. 1 - toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de procurar e de gozar asilo em outro países. 
paarág. 2 - este direito não podeser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e príncipios da Nações Unidas. 



Artigo 15º - parág. 1 - toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
parág. 2 - ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.



Artigo 16º - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionaliade ou religiao, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
parág. 1 - o casamento não será válido senao como o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
parág. 2 - a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 



Artigo 17º - parág. 1 - toda pessoa tem direito à propriedade, só ou m sociedade com outros. 
parág. 2 - ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. 



Artigo 18º - toda pessoa tem direito á liberdade de pensamento, consciência e religiao; este direito inclui liberdade de mudar de religião ou crença e a liberade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 



Artigo 19º - Toda pessoa tem direito à liberdade de opiniao e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 



Artigo 20º - parág. 1 - toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 
parág. 2 - ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 




Artigo 21º - parág. 1 - toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo e seus país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
parág. 2 - toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seus país. 
parág. 3 - a vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 



Artigo 22º - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada estado, dos ireitos econômicos, sociais e culturais inispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolimento da sua personalidade. 



Artigo 23º - parág. 1 - toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
parág. 2 - toda pessoa, sem qualquer distinçao, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
parág. 3 - toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lh assegure, assim como á sua família, uma existência compatível com a dignidadae humana, a que se acrescentarão, se necessário, outos meios de proteção social. 
parág. 4 - toda pessoa tem dirito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. 



Artigo 24º - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitaçao razoávels das horas d trabalho e a férias periódicas remuneradas. 



Artigo 25º - parág. 1 toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a sia e sua família saúde e bem estar, inclusive alimentaçao, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, vvelhice ou outros casos de perda dos meios de subsistênciaem circunstâncias fora de seu controle. 
parág. 2 - a maternidade e a infância têm direito a cuiados e assistência especial. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social. 



Artigo 26º - parág. 1 - toda pessoa tem direito á instruao. A instruçao será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instução lementar será obrigatória. a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
parág. 2 - a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerancia e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, se a coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
parág. 3 - os pais t^m prioridade de direito na escolha de gêneo de instruçao que será ministrada a seus filhos. 



Artigo 27º - parág.1 - toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 
parág. 2 - toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. 



Artigo 28º - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelicidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. 



artigo 29º - parág. 1- Toda pessoa tem deveres para a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
parág. 2 - no exercício de seus direitos e liberdades, todas as pessoa estará sujeita às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigencias da moral, da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática. 

parág.3 - esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 


Artigo 30º - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou práticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. 



Assembléia Geral da Nações Unidas, 10/12/48
Fonte; http;//www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

domingo, 9 de dezembro de 2012

COMO FUNCIONA O MERCADO DE AÇÕES


Uma vez, num vilarejo, apareceu um homem anunciando aos aldeões que compraria macacos por $10 cada. Os aldeões sabendo que havia muitos macacos na região, foram à floresta e iniciaram a caça aos macacos. O homem comprou centenas de macacos a $10 e então os aldeões diminuíram seu esforço na caça. Aí, o homem anunciou que agora pagaria $20 por cada macaco e os aldeões renovaram seus esforços e foram novamente à caça. Logo, os macacos foram escasseando cada vez mais e os aldeões foram desistindo da busca. A oferta aumentou para $25 e a quantidade de macacos ficou tão pequena que já não havia mais interesse na caça.



O homem então anunciou que agora compraria cada macaco por $50! Entretanto, como iria à cidade grande, deixaria seu assistente cuidando da compra dos macacos. Na ausência do homem, seu assistente disse aos aldeões:
- Olhe todos estes macacos na jaula que o homem comprou. Eu posso vender por $35 a vocês e quando o homem retornar da cidade, vocês podem vender-lhe por $50 cada.


Os aldeões, espertos, pegaram todas as suas economias e compraram todos os macacos do assistente. Eles nunca mais viram o homem ou seu assistente, somente macacos por todos os lados.
Agora você entendeu como funciona o mercado de ações.
fonte: http://risadas.wordpress.com/category/licao-de-moral/

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Consumo de Cálcio e Obesidade



Como o Calcio é utilizado em nosso corpo?
O Cálcio faz parte da mineralização óssea, ativa enzimas e auxilia na quebra de nutrientes, participa da contração muscular e também auxilia no tratamento e prevenção da obesidade.

E mais: o cálcio presente em alimentos é melhor absorvido do que quando comparado com o uso medicamentoso do mesmo.

Quais são os alimentos ricos em cálcio?
As principais fontes de cálcio são: sementes de gergelim, folhas verdes escuras, semente de linhaça, quinua, laranja, brócolis, frutas secas, oleaginosas como a amêndoa, leguminosas de cor clara, melado de cana e tofu.

Como aumentar a absorção de cácio?
- Diminuir a ingestão de sal: cada 500mg de sódio, excretam 10mg de cálcio e 1g de sódio excreta de 20 a 40 mg de cálcio.
-Não consuma proteínas em excesso: cada grama de proteína excreta 1,75mg de cálcio.
-Cuidado com o excesso de gordura: pode aumentar excreção de cálcio.
-Excesso de cafeína: diminui a retenção de cálcio no organismo de pessoas com dieta pobre em cálcio e aumenta a excreção de cálcio em mulheres na menopausa.
-Tenha uma alimentação equilibrada, pois a ação em conjunto dos nutrientes é que vai fazer o cálcio ser bem aproveitado e realizar suas funções.

Como funciona a relação do Cálcio com o controle da Obesidade?
Estudos divulgados nos últimos anos em torno do cálcio, partiram de um trabalho realizado pelo cientista Michael B. Zemel, da Universidade do Tenesse, em Knoxville (EUA). Ele mostra em suas pesquisas que o consumo de alimentos ricos no mineral pode ajudar na perda de peso.

O cálcio atua interferindo diretamente no desenvolvimento das células de gordura bloqueando enzimas envolvidas na formação desse grupo celular.

A explicação estaria na atuação de hormônios, que respondem a menor ingestão de cálcio. 

Então, quando ingerimos menos cálcio a formação das células de gordura fica aumentada e sua quebra diminuida. A ação desses hormônios na célula de gordura, acarreta a inibição de uma proteína responsável pela queima da gordura.
 
No entanto, quando há aumento da ingestão de cálcio, os hormônios do metabolismo dele, são reduzidos e a proteína responsálvel pela queima de gordura não fica mais inibida. Assim, sem a atuação destes hormônios a quebra da gordura fica aumentada e a sua produção reduzida.

Então consumir muitos alimentos ricos em cálcio faz reduzir o peso?
É importante lembrar que o emagrecimento depende de inúmeros fatores, a participação do cálcio no combate à gordura é pequena. Corresponde apenas a cerca de 3% no processo de perda de peso, por isso não adianta apenas aumentar a ingestão de cálcio. É necessário também uma reeducação alimentar.

Nenhuma informação deste site substitui uma orientação nutricional!
 
Consulte um nutricionista para um Plano Alimentar Individualizado.

fonte: http://blog.veronicalaino.com.br/2009/09/14/consumo-de-calcio-e-obesidade/